Penalização do Cidadão Brasileiro Pelo Fisco!

Penalização do Cidadão Brasileiro Pelo Fisco

A Penalização do Cidadão Brasileiro Pelo Fisco

A penalização do Cidadão Brasileiro pelo Fisco, está tornando-se cada vez mais Tenho alertado neste Blog os Abusos cometidos pela Receita Federal através da Instrução Normativa RFB 1571 de 02/07/2012 que entrou em vigor em 01/12/2015, na época pouco se falava sobre o assunto, inclusive era raro os artigos na internet questionando esta norma.

Primeiramente eu alertei em um Post Publicado em 27/10/15 (época em que eu soube desse absurdo) com o nome de “BBB Fiscal da Receita Federal” mas não houve muito apoio dos demais internautas.

Voltei à tona com outro Post publicado em 01/12/2015 com o título “BBB Fiscal da Receita Federal II” mas ainda assim não houve apoio dos Internautas para a divulgação do mesmo, mais recentemente em um Artigo Publicado na revista Eletrônica Consultor Jurídico por Ricardo Hiroshi Botelho Yoshino, intitulado de “Fisco viola Constituição ao cobrar dados de movimentações acima de R$ 2 mil‘ abordou o mesmo assunto.

Mas afinal o que tem de tão grave nesta Instrução Normativa? E A resposta é: Todo cidadão Brasileiro é suspeito de Sonegação Fiscal e/ou Lavagem de dinheiro até que se prove o contrário.

Resumindo, Todo o setor bancário, empresas de Cartão de crédito não vinculado à banco, Fundos, Clubes de Investimentos, empresas de consórcio, Casas de Câmbio e todo tipo de empresa vinculado ao sistema financeiro, são obrigados as informar “MENSALMENTE” toda atividade financeira de pessoas físicas superiores à R$ 2.000,00 (dois mil reais) e pessoas Jurídicas à partir de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

A Penalização do Cidadão Brasileiro Pelo Fisco

Portando todo cidadão tem que ficar alerta, para quando for fazer sua declaração de rendimentos, não “ESQUECER” de informar a movimentação, pois essa informação já estará disponível no banco de dados da Receita Federal em virtude da IN RFB 1571/2015.

Tudo isso por causa das grandes falcatruas descobertas até então nas Operações da Polícia Federal (Mensalão, Lava Jato, Zelote etc e etc.).

Isso me Faz lembrar a mais recente decisão do Superior Tribunal Federal – STF que confirmou a legalidade da Lei Complementar 105/2001 que permite a Receita Federal poder acessar (Ou será Violar?) os Dados Bancários de qualquer cidadão sem a necessidade de Autorização Judicial.

O Próprio Ministro do STF que votou contra este absurdo afirma categoricamente que:

“No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”

Mais uma vez eu digo a frase célebre do Ex-Presidente Francês Charles de Gaulle:

“O Brasil não é um pais sério”, alguém duvida?

Se Você concorda, mas quer acrescentar algo mais, fique à vontade, é só acessar a área de comentários e a mesma coisa se você discordar, afinal todos tem direito à sua opinião (até quando… Não Sei!).


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2 thoughts on “Penalização do Cidadão Brasileiro Pelo Fisco!

  1. Maransa disse:

    Novo Artigo sobre esse mesmo assunto Publicado na revista Consultor Jurídico, intitulado:

    Novo BBB da Receita Federal tem nome: e-Financeira

  2. Maransa disse:

    Post Publicado na Revista Jus navigandi, sobre A IN RFB nº 1571/2015, editada com base na LC nº 105/2001 e o julgamento das ADIS contra essa lei, que tem muito a ver com este artigo, veja na íntegra.

    A proteção constitucional do sigilo financeiro.

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