Simples Nacional – Mudanças
Esta Semana será decisiva para milhares de Micro Empresas e empresas de pequeno porte, pois será votado no Plenário da Câmara dos Deputados a partir de hoje (25/08/15/, dois projetos de Lei Complementar que vai beneficiar e muito as Micros e Pequenas Empresa em geral, trata-se do Projeto do Deputado por Santa Catarina Esperidião Amin o PLP 106/2011 e o Projeto do Ex Deputado Barbosa Neto do Paraná o PLP 25/2007.
O Projeto de Lei 25/2007 tem como objetivo principal, aumentar o limite de enquadramento do Simples Nacional (Supersimples), já aprovado pela Comissão Especial no mês passado dos atuais R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) o enquadramento da receita bruta anual das Microempresas e de R$ 3.600.000 (três milhões e seiscentos mil) para R$ 14.400.000,00 (catorze milhões e quatrocentos mil reais) o enquadramento das Empresas de Pequeno Porte.
Com esses novos limites, estima-se que 90% das empresas brasileiras poderão beneficiar-se desse limite.
Outra vantagem é o pagamento dos impostos em uma única só vez com a alíquota diferenciada (menor) em relação a demais empresas.
Já o Projeto de Lei 106/2011 tem como objetivo principal a criação de Sociedade de Garantia Solidária – SGS, que serão novas instituições financeiras que avalizaram empréstimos para as microempresas e empresas de pequeno porte participantes.
Estas Sociedades serão Anônimas (S/A) com dois tipos de Sócios, sendo o primeiro, sócios participantes (no mínimo 100 empresas) formado preferencialmente por microempresas e Empresas de Pequeno porte limitado individualmente a no máximo de 5% do Capital da nova Sociedade, cujo limite de capital mínimo é de R$ 200.000,00.
Os Sócios participantes poderão ter até 51% do capital da nova sociedade.
Os Sócios Investidores poderão ser pessoas Físicas ou Jurídicas que efetuarão aporte de capital na sociedade, com o objetivo exclusivo de auferir rendimentos, não podendo sua participação, em conjunto, exceder a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
CONCLUSÃO:
A meu ver será um passo decisivo para a retomada do crescimento, beneficiando milhares de micros e pequenos empresários em todo Brasil, dando condições para que eles se dediquem mais aos seus negócios e se preocupem menos com a alta carga tributária hoje existente.
Há também de se avaliar, que outras empresas (fora desse limite máximo) possa também participar das SGS, pois o Termo “Preferencialmente” não exclui as demais empresas, como consta no Inciso I, artigo 61-A do PLP 106/2011.
Vamos torcer para que esses dois projetos sejam aprovados, tanto na Câmara, como no Senado sem nenhuma modificação do texto aprovado na Comissão especial, há não ser que seja para beneficiar mais empresas.
Fonte: Agência Câmara
Finalmente, o Novo Simples Nacional (SuperSimples) foi aprovado e começará a valer à partir de 2016, veja a matéria completa no Site de “O Tempo”, no link http://vai.la/gvoL.
Infelizmente as manobras do Governo Federal adiarão a votação para a próxima semana, mas creio que se houver pressão da Sociedade e sobretudo das entidades empresariais o governo não terá muitas opções e ainda, contando com a briga do presidente da Câmara com a Presidenta talvez tenhamos algum êxito!